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Direitos Previdenciários após Acidente de Trabalho
Sofreu um acidente ou desenvolveu uma doença devido à sua profissão? Garantimos a abertura da CAT, o recebimento do auxílio correto e o reconhecimento da sua estabilidade no emprego.
O que é considerado Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?
O Acidente de Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. Isso inclui o acidente sofrido no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
Já a Doença Ocupacional (ou profissional) é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. Lesões por Esforço Repetitivo (LER/DORT), Síndrome de Burnout (esgotamento profissional) e perda auditiva por ruído contínuo são exemplos claros de patologias equiparadas a acidentes de trabalho pela Justiça.
A empresa não abriu a CAT: O que fazer?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento obrigatório. A empresa deve emiti-la até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, não se desespere. O documento pode ser formalizado por:
- Pelo próprio trabalhador acidentado.
- Pelo Sindicato da categoria.
- Pelo Médico que o atendeu.
- Por autoridades públicas.
A emissão da CAT é o primeiro passo crucial para garantir o nexo causal entre a sua lesão e o trabalho, destravar a estabilidade de 12 meses e blindá-lo contra demissões injustas.
Auxílio-Acidente: A indenização definitiva do INSS
Muitos trabalhadores desconhecem o Auxílio-Acidente (B94). Trata-se de um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução definitiva da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
O detalhe mais importante: o Auxílio-Acidente permite que você continue trabalhando e recebendo salário normalmente, somado a este benefício pago pelo INSS até a sua aposentadoria definitiva. O INSS raramente concede o auxílio-acidente automaticamente, sendo necessário ingressar com um processo de conversão judicial.
Advogado para Acidente de Trabalho em SP e Vale do Paraíba
No caso de acidentes e doenças do trabalho, o segurado frequentemente enfrenta o INSS e a própria empresa. O escritório Edward Siqueira atua na esfera previdenciária e avalia minuciosamente o desdobramento trabalhista do caso (como indenizações por danos morais e materiais). Atendimento especializado em São José dos Campos e região Metropolitana do Vale do Paraíba.
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Não tome decisões previdenciárias baseadas em informações genéricas. Agende uma análise do seu caso com o Dr. Edward Siqueira.
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